Portaria n.º 301/2011, de 02 de Dezembro de 2011

MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DO EMPREGO E DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 301/2011 de 2 de Dezembro O Decreto -Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, estabe- lece, no n.º 1 do artigo 11.º, relativamente aos anos de 2011 a 2020, a obrigação de incorporação, em percentagem do teor energético, de biocombustíveis pelas entidades que incorporem combustíveis no mercado para consumo final no sector dos transportes terrestres.

No n.º 3 do mesmo artigo estabelece -se a obrigatoriedade de incorporação de biocombustíveis substitutos de gasolina apenas a partir de 2015. No artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, é definida a obrigação de incorporação, em vo- lume, de biodiesel no gasóleo utilizado no sector dos trans- portes terrestres até ao final de 2014. Em caso de incumprimento das obrigações de in- corporação, quer dos incorporadores quer dos pro- dutores de biocombustíveis, há lugar ao pagamento das compensações previstas no artigo 24.º do mesmo decreto -lei, em valor a definir por portaria dos mem- bros do Governo responsáveis pelas áreas da energia e do ambiente.

O valor a fixar para estas compensações deve ser su- perior ao ganho que as empresas sobre as quais recai a obrigação de incorporação dos biocombustíveis poderiam obter pelo incumprimento da...

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