Portaria n.º 185/2010, de 30 de Março de 2010

Portaria n. 185/2010

de 30 de Março

As Portarias n.os 187/2003, de 21 de Fevereiro, e 1307/2008, de 12 de Novembro, procederam respectivamente à criaçáo e anexaçáo de terrenos à zona de caça associativa da Herdade de Berlongo (processo n. 3286--AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 1245 ha, válida até 21 de Fevereiro de 2015, renovável automaticamente por um período de seis anos, e concessionada à Associaçáo de Caçadores de Santa Susana, que entretanto requereu a anexaçáo de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11., em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40. e no n. 1 do artigo 118., todos do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal, de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.

Anexaçáo

Sáo anexados à zona de caça associativa da Herdade de Berlongo (processo n. 3286 -AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 161 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 1406 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.

Terrenos em área classificada

A inclusáo dos...

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