Portaria n.º 184/2010, de 30 de Março de 2010

Portaria n. 184/2010

de 30 de Março

O n. 3 do artigo 22. do Decreto -Lei n. 47/2005, de 24 de Fevereiro, regula a percentagem a afectar ao Fundo de Estabilizaçáo Tributário (FET) do montante das cobranças coercivas derivadas dos processos instaurados nos serviços da Direcçáo -Geral dos Impostos (DGCI) e das receitas de natureza fiscal arrecadadas no âmbito da aplicaçáo do Decreto -Lei n. 124/96, de 10 de Agosto, cujo montante deve ser definido, anualmente, mediante portaria do Ministro de Estado e das Finanças.

O acréscimo de produtividade dos trabalhadores da DGCI e da Direcçáo -Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) constitui o fundamento para a atribuiçáo do suplemento previsto no artigo 3. do Decreto -Lei n. 335/97, de 2 de Dezembro, o qual é avaliado no início do ano seguinte àquele a que diz respeito através da comparaçáo entre os objectivos efectivamente atingidos e os definidos nos planos de actividade relativos à cobrança coerciva e às receitas arrecadas no âmbito da aplicaçáo do Decreto -Lei n. 124/96, de 10 de Agosto, sem prejuízo do disposto no n. 2 do n. 6. da Portaria n. 1375 -A/2003, de 18 de Dezembro, que regula autonomamente a remuneraçáo das funçóes de gestáo de cobrança dos créditos cedidos pelo Estado.

Competindo à administraçáo fiscal assegurar a gestáo dos principais impostos, de acordo com as políticas e orientaçóes definidas pelo Governo, e sendo responsável por cerca de 80 % da receita fiscal orçamental, para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT