Portaria n.º 183/2010, de 29 de Março de 2010
de 29 de Março
No Acordo para a Reforma da Formaçáo Profissional, celebrado em Março de 2007, os parceiros e o Governo assumiram um conjunto de objectivos estratégicos com vista à elevaçáo dos níveis de qualificaçáo da populaçáo portuguesa, incluindo a elevaçáo da formaçáo dos empresários, através da promoçáo de uma oferta formativa ajustada às suas necessidades específicas, podendo os respectivos perfis de competência e referenciais de formaçáo integrar o Catálogo Nacional de Qualificaçóes.
No mesmo documento, acorda -se na valorizaçáo das modalidades de consultoria/formaçáo, enquanto instrumentos privilegiados de formaçáo em micro e pequenas e médias empresas (PME), a ser implementados prioritariamente por entidades formadoras com estreita ligaçáo a essas empresas e trabalhadores, desde que com capacidade reconhecida para o efeito.
O próprio Programa do Governo refere a necessidade de, no quadro da qualificaçáo do capital humano, entendido como principal factor de progresso da modernizaçáo económica, promover as capacidades de gestáo e de inovaçáo nas empresas nacionais.
Com efeito, reconhece -se que os níveis de qualificaçáo de uma percentagem significativa dos empresários que gerem as micro e PME constituem fortes condicionantes do aumento da produtividade e da competitividade das mesmas e, por conseguinte, do desenvolvimento da economia nacional.
Este perfil assume -se, frequentemente, como um obstáculo à valorizaçáo do investimento na formaçáo profissional e, por conseguinte, nos recursos humanos.
A própria capacidade de desenvolver uma abordagem mais estratégica da actividade empresarial vê -se fortemente limitada pelas condiçóes que se acabam de referir.
Reveste -se, assim, de particular valor estratégico, a par da qualificaçáo dos trabalhadores, a criaçáo de medidas que promovam a melhoria, o desenvolvimento e a aquisiçáo de competências por parte dos empresários de micro e PME, em áreas -chave que contribuam para a alteraçáo do modelo de gestáo que vigora em muitas destas empresas e para o aumento da produtividade e da competitividade nacional.
Estas medidas podem ser realizadas, sempre que se mostrar adequado, em complementaridade com outras medidas de qualificaçáo que promovam, de um modo mais global, as qualificaçóes escolares e ou profissionais dos empresários.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formaçáo Profissional, ao abrigo do disposto no n. 3.1 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 173/2007, de 7 de Novembro, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
O presente diploma cria a Iniciativa Formaçáo para Empresários, adiante designada Iniciativa, e estabelece as respectivas normas de funcionamento, enquadrando e concretizando o disposto no protocolo celebrado em 6 de Março de 2010, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.
Objectivos
A presente Iniciativa tem como objectivo reforçar e desenvolver as competências dos empresários de micro e pequenas e médias empresas (PME), através da realizaçáo de acçóes de formaçáo e de aconselhamento que respondam às suas necessidades, visando a melhoria da sua capacidade de gestáo e o aumento da competitividade, modernizaçáo e capacidade de inovaçáo das respectivas empresas.
Artigo 3.
Destinatários
Sáo destinatários da presente Iniciativa os empresários cujas empresas empreguem um número de...
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