Portaria n.º 126/2010, de 01 de Março de 2010

Portaria n. 126/2010

de 1 de Março

A crise económica internacional teve um enorme impacto negativo em vários sectores da actividade económica portuguesa que se traduziu, no último ano, em quebras muito significativas na procura de produtos e serviços e, consequentemente, no aumento do desemprego.

A retoma da economia vai exigir, às empresas, uma maior competitividade e uma maior capacidade para enfrentar os desafios decorrentes da globalizaçáo e da concorrência.

A introduçáo das novas tecnologias, a informatizaçáo dos postos de trabalho, uma reorganizaçáo mais flexível das condiçóes de trabalho aliada à necessidade de gene-ralizar as competências de autonomia e de iniciativa vai induzir, em grande parte dos trabalhadores, a necessidade de um acréscimo de competências.

Importa, assim, nos termos do disposto no Código do Trabalho em matéria de apoios a empresas e trabalhadores que estejam em situaçáo de crise empresarial, promover medidas que apoiem a manutençáo dos empregos existentes e potenciem a criaçáo de novos postos de trabalho, articulando esta necessidade com o desenvolvimento de condiçóes que facilitem a melhoria da qualificaçáo da populaçáo activa.

Neste sentido, pretende -se desenvolver uma nova geraçáo de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificaçáo -Emprego, criado pela Portaria n. 126/2009, de 30 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pelas Portarias n.os 331 -D/2009, de 30 de Março, e 765/2009, de 16 de Julho, na sequência da aprovaçáo, pelo Governo, da Iniciativa para o Investimento e o Emprego (IIE), em Dezembro de 2008.

Através da presente portaria definem -se as condiçóes de aplicaçáo das medidas «gestáo dos ciclos de procura» e «qualificaçáo para o sector», que, no âmbito desta nova geraçáo de iniciativas, visam manter o nível de emprego em empresas economicamente viáveis que registem quebras significativas de procura, permitindo, simultaneamente, criar condiçóes para que estes trabalhadores possam reforçar as suas competências. Cria -se, neste contexto, uma nova medida de política, a «articulaçáo dos contratos de trabalho intermitente com a formaçáo», que valoriza a manutençáo dos actuais postos de trabalho nos sectores de actividade referenciados e facilita o acesso dos trabalhadores com aquele tipo de contrato à oferta de formaçáo disponível.

Ambiciona -se, assim, promover a qualificaçáo dos activos a partir do reforço das suas competências de base, utilizando a diversidade de ofertas de educaçáo e formaçáo que integram o Sistema Nacional de Qualificaçóes (SNQ), e tendo por referência os perfis e os referenciais de formaçáo que demonstrem ser estratégicos para a competitividade de alguns sectores da actividade económica, nomeadamente os do ramo automóvel, do comércio, da madeira e mobiliário, do têxtil e vestuário e do turismo.

A aprovaçáo dos apoios previstos na presente portaria teve em consideraçáo as regras do mercado comum, com as quais sáo compatíveis, sendo igualmente observados os limiares estabelecidos nas normas comunitárias aplicáveis.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissáo Permanente de Concertaçáo Social.

Assim:

Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 302. e nos n.os 1 e 3 do artigo 160., todos do Código do Trabalho, na redacçáo introduzida pela Lei n. 7/2009, de 12 de Fevereiro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.

Objecto

1 - A presente portaria estabelece as normas de funcionamento e de aplicaçáo das medidas a disponibilizar no quadro da nova geraçáo de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificaçáo -Emprego (Programa), que visam combater o desemprego, promover o reforço das competências básicas dos trabalhadores e incrementar as suas qualificaçóes.

2 - O Programa integra as seguintes medidas:

  1. Medida n. 1 - «Gestáo dos ciclos de procura»; b) Medida n. 2 - «Articulaçáo dos contratos de trabalho intermitente com formaçáo»;

  2. Medida n. 3 - «Medidas gerais de qualificaçáo, aplicadas aos sectores».

    Artigo 2. Âmbito

    O Programa aplica -se às empresas, trabalhadores e activos desempregados que integrem os sectores do ramo automóvel, do comércio, da madeira e mobiliário, do têxtil e vestuário e do turismo, cuja classificaçáo de actividade económica (CAE) corresponda ao definido no regulamento específico aplicável, a aprovar nos termos constantes do artigo 21. da presente portaria.

    Artigo 3.

    Comissáo de Acompanhamento e Avaliaçáo do Programa

    1 - O acompanhamento e a avaliaçáo da execuçáo do Programa sáo realizados por uma comissáo constituída por membros permanentes e por membros de cada um dos sectores de actividade económica, integrando um representante de cada uma das entidades abaixo indicadas:

    1.1 - Membros permanentes:

  3. Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., que preside;

  4. Agência Nacional para a Qualificaçáo, I. P.;

  5. Autoridade para as Condiçóes de Trabalho;

  6. Instituto da Segurança Social, I. P.

    1.2 - Membros sectoriais:

  7. Organismo da tutela do respectivo sector, quando exista;

  8. Estrutura(s) patronal(ais) do respectivo sector;

  9. Estrutura(s) sindica(ais) do respectivo sector.

    2 - Os membros sectoriais apenas participam nas reunióes da Comissáo de Acompanhamento e Avaliaçáo referentes ao sector da actividade económica que representam.

    3 - A Comissáo de Acompanhamento e Avaliaçáo reúne trimestralmente, podendo reunir, extraordinariamente, por iniciativa da entidade que preside, sempre que a execuçáo de alguma das medidas consagradas na presente portaria o justifique.

    4 - A Comissáo elabora e aprova o respectivo regulamento interno de funcionamento.

    5 - Das reunióes da Comissáo sáo lavradas actas.

    6 - O Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), assegura o apoio administrativo e logístico ao funcionamento da Comissáo de Acompanhamento e Avaliaçáo do Programa.

    Artigo 4.

    Fiscalizaçáo e auditoria

    1 - Durante a vigência do Programa podem realizar -se acçóes de verificaçáo, auditoria ou avaliaçáo, por parte dos serviços do IEFP, I. P., ou de outros serviços ou organismos...

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