Portaria n.º 936/2009, de 20 de Agosto de 2009

Portaria n. 936/2009

de 20 de Agosto

O Decreto -Lei n. 224/2007, de 31 de Maio, publicado na sequência da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 45/2006, de 4 de Maio, aprovou o regime experimental da execuçáo, exploraçáo e acesso à informaçáo cadastral, visando a criaçáo do Sistema Nacional de Exploraçáo e Gestáo de Informaçáo Cadastral (SINERGIC).

Nos termos do disposto no aludido diploma legal, a comunicaçáo de dados pessoais e a cedência da informaçáo respectiva obedece às disposiçóes gerais de protecçáo de dados pessoais, assim como a comunicaçáo dos dados náo pessoais e a cedência da informaçáo respectiva obedecem ao disposto na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.

Determina, ainda, o mesmo diploma que a comunicaçáo dos dados e a cedência de informaçóes estáo sujeitas ao pagamento dos encargos devidos, nos termos a fixar em portaria do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.

Assim:

Ao abrigo do n. 3 do artigo 42. do Decreto -Lei n. 224/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.

Valor dos encargos

1 - Os encargos relativos à comunicaçáo de dados e à cedência de informaçóes sáo os que constam da tabela seguinte:

Documento

Via digital ou analógica

(euros)

Ficha de prédio. . . . . . . . . . . . . . . . . Gratuita 4

Mapa cadastral - caracterizaçáo e identificaçáo dos prédios com cartografia de suporte associada . . . . Gratuita Por orçamento

2 - Os encargos previstos no número anterior sáo actualizados automaticamente de acordo com a taxa de inflaçáo fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Es-

tatística...

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