Portaria n.º 857/2009, de 11 de Agosto de 2009

Portaria n.º 857/2009 de 11 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a ac- tual redacção; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Vila Nova de Erra, com o número de identificação fiscal 504910523 e sede na Rua do Borrego, Frazão da Erra, 2100 Coruche, a zona de caça associativa de Erra 1 (processo n.º 5293 -AFN), englo- bando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Erra...

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