Portaria n.º 855/2009, de 11 de Agosto de 2009

Portaria n.º 855/2009 de 11 de Agosto Pela Portaria n.º 1067/2003, de 26 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Meda (processo n.º 3478 -AFN), situada no município de Meda, válida até 26 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação Clube de Caça e Pesca da Meda.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- vação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Carvalhal, Castei- ção, Fonte Longa, Longa, Longroiva, Meda, Pai Penela, Poço do Canto, Rabaçal e Vale Flor, município de Meda, com a área de 8737 ha. 2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legisla- ção acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona...

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