Portaria n.º 583/2009, de 02 de Junho de 2009

Portaria n. 583/2009

de 2 de Junho

Com fundamento no disposto no artigo 26. e no n. 1 do artigo 118. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacçáo;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Silves e Loulé:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal dos Torneiros (processo n. 5196 -AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para o Clube dos Terríveis de Caça e Pesca de Santa Margarida, com o número de identificaçáo fiscal 504996924 e sede em Messines de Baixo, Apartado 204, 8375 Sáo Bartolomeu de Messines.

  2. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sáo Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 26 ha, e na freguesia de Alte, município de Loulé, com a área de 584 ha, perfazendo a área total de 610 ha.

  3. De acordo com o estabelecido no artigo 15. do Decreto-Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacçáo, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.;

    2. 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.;

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