Portaria n.º 577/2009, de 01 de Junho de 2009

Portaria n. 577/2009

de 1 de Junho

O jogo social do Estado denominado JOKER, aprovado pelo Decreto -Lei n. 412/93, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 225/98, de 17 de Julho, é um jogo organizado e explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que depende da simultânea participaçáo nos concursos de apostas.

A Portaria n. 550/2001, de 31 de Maio, que aprovou o Regulamento do JOKER, identificou os concursos de apostas que, nesse momento, eram organizados e explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos - o Totobola, o Totoloto e o Totogolo.

Posteriormente, foi criado pelo Decreto -Lei n. 210/2004, de 20 de Agosto, um novo jogo social do Estado denominado Euromilhóes, que é também um concurso de apostas.

No Regulamento do Euromilhóes, aprovado pela Portaria n. 1267/2004, de 1 de Outubro, já se encontra prevista a possibilidade de, no recibo da aposta no Euromilhóes, constar o número do JOKER, apesar de náo se verificar, até à presente data, a simultaneidade destes dois jogos sociais do Estado.

Neste momento encontra -se em preparaçáo a regulamentaçáo da possibilidade de os apostadores que participam no Euromilhóes jogarem em simultâneo no JOKER. Enquanto se aguarda a consagraçáo legislativa dessa...

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