Portaria n.º 575/2009, de 01 de Junho de 2009

Portaria n.º 575/2009 de 1 de Junho Pela Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 50/2006, de 12 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Fátima (processo n.º 3256 -AFN), situada no município de Ourém, válida até 14 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça- dores de Fátima.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- vação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Fátima, município de Ourém, com a área de 4778 ha. 2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da le- gislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

  2. 60 %, relativamente aos caçadores referidos...

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