Portaria n.º 438/2009, de 27 de Abril de 2009

Portaria n. 438/2009

de 27 de Abril

Pela Portaria n. 1130/2002, de 27 de Agosto, foi concessionada à Associaçáo de Caça e Pesca de Moimenta a zona de caça associativa de Moimenta (processo n. 2988 -AFN), situada no município de Vinhais, com a área de 1235 ha.

Foi entretanto detectada a existência de terrenos incluídos na zona de caça em causa, sem que tivesse sido celebrado acordo prévio com os respectivos proprietários e ainda a inclusáo de outros acordos, que, de facto, se reportavam a terrenos fora dos limites da zona de caça.

Considerando os factos acima descritos, foi, de acordo com o estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 49. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo alterada pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, pelo Despacho n. 166/2005, de 30 de Dezembro, do director--geral dos Recursos Florestais, suspensa a actividade cinegética, incluindo o exercício da caça e das actividades de carácter venatório, pelo prazo de cinco meses para que a entidade concessionária suprisse aquelas deficiências.

Considerando que a entidade concessionária náo supriu as referidas deficiências que originaram a suspensáo, dentro do prazo estipulado:

Com fundamento no disposto na...

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