Portaria n.º 1130/2002, de 27 de Agosto de 2002

Portaria n.º 1120/2002 de 27 de Agosto O Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, tornou obrigatória a selagem das bebidas espirituosas de origem não vínica, encontrando-se os valores dos respectivos selos fixados na Portaria n.º 242/90, de 4 de Abril.

Desde a entrada em vigor deste último diploma, os valores aí consignados não mais sofreram qualquer alteração, pese embora o aumento verificado nos custos inerentes ao controlo que tem vindo a ser feito para garantir a qualidade e genuidade desses produtos.

Assim, com o presente diploma procede-se à alteração dos valores dos selos daquelas bebidas espirituosas, de modo a fazer face ao aumento de encargos decorrentes das operações que têm em vista garantir a qualidade e genuinidade dos referidos produtos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Os valores dos selos das bebidas espirituosas de origem não vínica são os seguintes: Até 0,15 l - (euro) 0,03; Superior a 0,15 l - (euro) 0,08.

  1. Os selos, rótulos, contra-rótulos e...

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