Portaria n.º 417/2009, de 16 de Abril de 2009

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO Portaria n.º 417/2009 de 16 de Abril O Decreto -Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico da instalação e da modificação dos estabe- lecimentos de comércio a retalho e de conjuntos comerciais determina, no seu artigo 11.º, que a competência para conceder as respectivas autorizações de instalação e modificação cabe à comissão de autorização comercial (COMAC) territorialmente competente, prevendo, ainda, no seu artigo 12.º que as regras de funcionamento das COMAC são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do comércio.

Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Ino- vação, o seguinte: Artigo 1.º Apoio técnico e administrativo Compete à entidade coordenadora ou em quem ela de- legar, prestar apoio técnico e administrativo às Comissões de Autorização Comercial (COMAC). Artigo 2.º Presidência da COMAC 1 -- No prazo de 30 dias decorridos após a entrada em vigor da presente portaria, a entidade coordenadora promove a primeira reunião onde é eleito o presidente da COMAC de entre os municípios que compõem o nível III de cada NUT. 2 -- Na reunião referida no número anterior deve ser aprovada a calendarização das reuniões de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro.

Artigo 3.º Quórum e deliberações 1 -- As COMAC só podem deliberar estando presentes a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto. 2 -- As deliberações são tomadas por maioria dos pre- sentes, tendo o presidente voto de qualidade no caso de empate.

Artigo 4.º Periodicidade das reuniões As reuniões das COMAC realizam -se uma vez por mês, podendo o respectivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de outro membro, convocar reuniões extraordi- nárias sempre que a urgência das decisões o justifique.

Artigo 5.º Convocatória e local das reuniões 1 -- Compete à entidade coordenadora proceder à con- vocatória das reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com o calendário fixado ou a pedido do presidente, com um antecedência mínima de, respectivamente, 10 dias úteis ou quarenta e...

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