Portaria n.º 401/2009, de 14 de Abril de 2009
de 14 de Abril
Foi apresentada pela Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteraçáo da delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Aveiro, aprovada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 115/95, de 2 de Novembro, alterada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 151/2007, de 1 de Outubro.
Esta proposta insere -se no âmbito do procedimento de elaboraçáo do Plano de Urbanizaçáo de Aveiro.
A Comissáo Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente à delimitaçáo proposta, nos termos do disposto no artigo 3. do Decreto -Lei n. 93/90, de 19 de Março, aplicável via n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reuniáo daquela Comissáo, subscrita pelos representantes que a compóem.
Sobre a referida delimitaçáo foi ouvida a Câmara Municipal de Aveiro.
Considerando o Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n. 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
Aprovar a alteraçáo à delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do município de Aveiro, com as áreas a integrar
2218 e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcçáo -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 3.
Produçáo de efeitos
A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Urbanizaçáo de Aveiro.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Joáo Manuel Machado Ferráo, em 20 de Fevereiro de 2009.
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QUADROANEXO
Delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Aveiro
Proposta de exclusáo
Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentaçáo
1A Faixa de protecçáo à laguna . . . Zona de habitaçáo unifamiliar . . . Necessidade de rectificar o perímetro urbano, abrangendo uma malha urbana semipreenchida e infra -estruturada, de modo a permitir a conformaçáo e o remate do aglomerado urbano.
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Áreas a excluir (número de ordem)Áreas a excluir (número de ordem)
1B Faixa de protecçáo à laguna . . . Zona de habitaçáo unifamiliar . . . Correcçáo de desfasamento na delimitaçáo da REN resultante da sua digitalizaçáo e transposiçáo para uma escala de maior detalhe.
2 Áreas de máxima infiltraçáo . . . Zona industrial, de armazenagem e de comércio e serviços.
Correcçáo de erro da delimitaçáo da REN: esta mancha corresponde a uma pequena área isolada classificada como «área de máxima infiltraçáo», delimitada apenas num pequeno troço da linha de água, sem qualquer correspondência à realidade existente e sem continuidade em termos de sistema biofísico, náo se justificando por isso a sua integraçáo na REN.
7B Zonas ameaçadas pelas cheias Zona de habitaçáo unifamiliar . . .
8A Áreas de máxima infiltraçáo . . . Zona de habitaçáo unifamiliar . . . Correcçáo de desfasamento na delimitaçáo da REN resultante da sua digitalizaçáo e transposiçáo para uma escala de maior detalhe.
11B Faixa de protecçáo à linha de água Zona de habitaçáo multifamiliar
12 Faixa de protecçáo à laguna . . . Zona de habitaçáo unifamiliar . . . Correcçáo de desfasamento na delimitaçáo da REN resultante da sua digitalizaçáo e transposiçáo para uma escala de maior detalhe.
13 Zonas ameaçadas pelas cheias Zona industrial, de armazenagem e de comércio e serviços.
Necessidade de rectificar o perímetro urbano, abrangendo uma malha urbana semipreenchida e infra -estruturada, de modo a permitir a conformaçáo e o remate do aglomerado urbano.
14 Áreas de máxima infiltraçáo . . . Zona de habitaçáo unifamiliar . . . Correcçáo de erro na delimitaçáo da REN: embora seja uma área classificada como «área de máxima infiltraçáo» náo existe correspondência com a realidade existente, na medida em que toda a área foi objecto de urbanizaçáo e impermeabilizaçóes em data anterior à publicaçáo da carta da REN do concelho, náo tendo por lapso sido considerada aquando da elaboraçáo daquela carta. Exceptua -se desta desafectaçáo a linha de água existente, cujo traçado deverá permanecer classificado como REN.
Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentaçáo
3 Áreas de máxima infiltraçáo . . . Zona industrial, de armazenagem e de comércio e serviços.
4 Faixa de protecçáo a linha de água Zona de armazenagem e serviços Correcçáo de erro da delimitaçáo da REN: a «faixa de protecçáo à linha de água» encontra -se significativamente desfasada da linha de água existente.
5 Cabeceiras de linhas de água . . . Zona de habitaçáo unifamiliar e multifamiliar e arruamento.
Correcçáo de desfasamento na delimitaçáo da REN resultante da sua digitalizaçáo e transposiçáo para uma escala de maior detalhe.
6 Áreas de máxima infiltraçáo . . . Zona de habitaçáo unifamiliar . . . Correcçáo de erro da delimitaçáo da REN: esta mancha corresponde a uma pequena área isolada classificada como «área de máxima infiltraçáo», delimitada apenas num pequeno troço da linha de água, sem qualquer correspondência à realidade existente e sem continuidade em termos de sistema biofísico, náo se justificando por isso a sua integraçáo na REN. Por outro lado toda a área está envolvida por uma malha urbana muito comprometida, pretendendo -se com esta desafectaçáo permitir a redefiniçáo e a regularizaçáo dos quarteiróes existentes.
7A Zonas ameaçadas pelas cheias Estrutura verde principal . . . . . . Correcçáo de erro da delimitaçáo da REN: embora seja...
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