Portaria n.º 384/2009, de 09 de Abril de 2009
de 9 de Abril
Considerando a actual conjuntura económica e os reflexos da mesma sobre o mercado de emprego e, consequentemente, os seus efeitos sobre a capacidade das famílias para fazer face aos seus compromissos em matéria de encargos com a habitaçáo própria permanente e proteger o respectivo património habitacional, importa adaptar a taxa de referência para o cálculo das bonificaçóes (TRCB) prevista no Decreto -Lei n. 349/98, de 11 de Novembro, tendo em vista a sua fixaçáo em termos mais favoráveis em caso de desemprego. Paralelamente, flexibiliza -se o regime de enquadramento ao nível das actuais classes de bonificaçáo constantes das tabelas II e III anexas à Portaria n. 1177/2000, de 15 de Dezembro, republicada pela Portaria n. 310/2008, de 23 de Abril, por forma a garantir, também por esta via, uma reduçáo dos encargos do mutuário com o crédito à habitaçáo bonificado.
Neste sentido, procede -se à fixaçáo da taxa de referência para efeitos do cálculo da TRCB em EURIBOR a seis meses acrescida de um diferencial de 1,5 % - em substituiçáo dos actuais 0,5 % - , para os mutuários que se encontrem em situaçáo de desemprego, aumentando -se assim a respectiva bonificaçáo, e consagra -se o reenquadramento automático dos mesmos mutuários na classe de bonificaçáo
2188 mais favorável imediatamente anterior, sem prejuízo da possibilidade de, mediante pedido, o reenquadramento ter lugar em classe de bonificaçáo ainda mais favorável, se o nível de rendimentos em causa o justificar.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos da execuçáo do disposto no artigo 27. do Decreto -Lei n. 349/98, de 11 de Novembro, na redacçáo fixada pelo Decreto -Lei n. 320/200, de 15 de Dezembro, o seguinte:
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Para efeitos do disposto no n. 10, alínea a), subalínea ii), da Portaria n. 1177/2000, de 15 de Dezembro, republicada pela Portaria n. 310/2008, de 23 de Abril, para o apuramento da taxa de referência para o cálculo das bonificaçóes de juros de empréstimos em que pelo menos um dos mutuários se encontre em situaçáo de desemprego, utiliza -se a taxa EURIBOR a seis meses, divulgada no
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dia útil do mês anterior ao início de cada semestre, acrescida de um diferencial de 1,5 pontos percentuais.
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Os mutuários que se encontrem em situaçáo de desemprego acedem automaticamente à classe de bonificaçáo mais...
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