Portaria n.º 384/2009, de 09 de Abril de 2009

Portaria n. 384/2009

de 9 de Abril

Considerando a actual conjuntura económica e os reflexos da mesma sobre o mercado de emprego e, consequentemente, os seus efeitos sobre a capacidade das famílias para fazer face aos seus compromissos em matéria de encargos com a habitaçáo própria permanente e proteger o respectivo património habitacional, importa adaptar a taxa de referência para o cálculo das bonificaçóes (TRCB) prevista no Decreto -Lei n. 349/98, de 11 de Novembro, tendo em vista a sua fixaçáo em termos mais favoráveis em caso de desemprego. Paralelamente, flexibiliza -se o regime de enquadramento ao nível das actuais classes de bonificaçáo constantes das tabelas II e III anexas à Portaria n. 1177/2000, de 15 de Dezembro, republicada pela Portaria n. 310/2008, de 23 de Abril, por forma a garantir, também por esta via, uma reduçáo dos encargos do mutuário com o crédito à habitaçáo bonificado.

Neste sentido, procede -se à fixaçáo da taxa de referência para efeitos do cálculo da TRCB em EURIBOR a seis meses acrescida de um diferencial de 1,5 % - em substituiçáo dos actuais 0,5 % - , para os mutuários que se encontrem em situaçáo de desemprego, aumentando -se assim a respectiva bonificaçáo, e consagra -se o reenquadramento automático dos mesmos mutuários na classe de bonificaçáo

2188 mais favorável imediatamente anterior, sem prejuízo da possibilidade de, mediante pedido, o reenquadramento ter lugar em classe de bonificaçáo ainda mais favorável, se o nível de rendimentos em causa o justificar.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos da execuçáo do disposto no artigo 27. do Decreto -Lei n. 349/98, de 11 de Novembro, na redacçáo fixada pelo Decreto -Lei n. 320/200, de 15 de Dezembro, o seguinte:

  1. Para efeitos do disposto no n. 10, alínea a), subalínea ii), da Portaria n. 1177/2000, de 15 de Dezembro, republicada pela Portaria n. 310/2008, de 23 de Abril, para o apuramento da taxa de referência para o cálculo das bonificaçóes de juros de empréstimos em que pelo menos um dos mutuários se encontre em situaçáo de desemprego, utiliza -se a taxa EURIBOR a seis meses, divulgada no

  2. dia útil do mês anterior ao início de cada semestre, acrescida de um diferencial de 1,5 pontos percentuais.

  3. Os mutuários que se encontrem em situaçáo de desemprego acedem automaticamente à classe de bonificaçáo mais...

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