Portaria n.º 306/2009, de 25 de Março de 2009

Portaria n. 306/2009

de 25 de Março

A Lei n. 37/2008, de 6 de Agosto, aprovou a nova orgânica da Polícia Judiciária e decretou a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna deste corpo superior de polícia criminal.

De acordo com o n. 4 do artigo 22. desta lei, as unidades da Polícia Judiciária podem ser organizadas em áreas, sectores ou núcleos, sendo o número máximo destas unidades orgânicas flexíveis definido por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

O Decreto -Lei n. 42/2009, de 12 de Fevereiro, estabeleceu as competências das unidades da Polícia Judiciária e definiu as unidades territoriais, regionais e locais existentes.

Importa por isso agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da PJ, o que se faz tendo em conta os princípios de modernizaçáo administrativa, melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência e racionalizaçáo estrutural que norteiam a nova lei orgânica da Polícia Judiciária. Daí que o número máximo de unidades orgânicas flexíveis agora definido (85) represente uma reduçáo de 25 % quando comparado com o número de unidades flexíveis existentes antes da entrada em vigor da nova lei...

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