Portaria n.º 740/2008, de 12 de Agosto de 2008

Portaria n. 740/2008

Portugal, como membro da Uniáo Europeia (UE), tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos, pela UE, no âmbito militar, nomeadamente através de missóes de carácter humanitário e de manutençáo de paz.

Mantendo -se o quadro de instabilidade e de violência e considerando a necessidade de viabilizar a consolidaçáo do processo de reconstruçáo e de restabelecimento de um ambiente de segurança, o Conselho da Uniáo Europeia, através da Acçáo Comum 2008/112/PESC, de 12 de Fevereiro de 2008, aprovou o estabelecimento de uma missáo PESD na Guiné -Bissau, a EU SSR Guinea -Bissau.

Portugal participará com um contingente constituído por dois militares.

A Assembleia da República é informada, nos termos do artigo 3. da Lei n. 46/2003, de 22 de Agosto;

Ao abrigo do disposto nos artigos 41., n. 1, 44., n.os 1 e 2, alínea d), da Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2., n. 1, do Decreto -Lei n. 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

  1. Autorizar o Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas, com vista à participaçáo portuguesa na missáo EUSSR Guinea -Bissau, na República Popular da Guiné -Bissau, a aprontar e empregar uma missáo militar, constituída por...

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