Portaria n.º 740/2008, de 05 de Agosto de 2008

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 740/2008 de 5 de Agosto Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal de Elvas I (processo n.º 4583 -DGRF) e transferida a sua gestão para o Clube dos Amadores de Caça e Pesca de Elvas, com o número de identificação fiscal 501293256 e sede no Largo de Luís de Camões, 1, apartado 81, 7350 El- vas, pelo período de seis anos. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas, com a área de 1661 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alte- rações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as se- guintes percentagens:

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