Portaria n.º 889/2008, de 14 de Agosto de 2008

Portaria n.º 889/2008 de 14 de Agosto Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprie- tários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Aldeia do Mato, Rio de Moinhos e Martinchel, do município de Abrantes.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, fun- cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Direcção -Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto- -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal de Aldeia do Mato (ZIF n.º 24, processo n.º 015/06 -DGRF), com a área de 3254,44 ha, cujos limites constam da planta...

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