Portaria n.º 827/2008, de 08 de Agosto de 2008

Portaria n.º 827/2008 de 8 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Moga- douro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, à Associação de Caça e Pesca da Peinada, com o número de identificação fiscal 508242410 e sede na Granja, 5200 -381 Saldanha, a zona de caça associativa da Peinada (processo n.º 4996 -DGRF), englobando vários prédios rús- ticos sitos nas freguesias de Saldanha e Travanca, municí- pio de Mogadouro, com a área de 504 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru- ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Julho de 2008. de Vale da Pedra, município do Cartaxo, com a área de 38 ha, ficando a mesma com a área total de 679 ha, con- forme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativa- mente a terceiros, com a...

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