Portaria n.º 817/2008, de 08 de Agosto de 2008

Portaria n.º 817/2008 de 8 de Agosto Pela Portaria n.º 1343/2006, de 27 de Novembro, al- terada pela Portaria n.º 1178/2007, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Mesquita (pro- cesso n.º 4514 -DGRF), situada nos municípios de Faro, São Brás de Alportel e Tavira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Mesquita.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim: Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e nos n. os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do De- senvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte de Bispo, município de Tavira, com a área de 13 ha, na freguesia e município de São Brás de Al- tosa e Santa Maria do Castelo e São Miguel, município de Torres Vedras, com a área de 1628 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela...

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