Portaria N.º 65/2008 de 8 de Agosto

O Decreto Legislativo Regional nº 3/2008/A, de 19 de Fevereiro, procedeu à aplicação à Região Autónoma dos Açores do regime instituído pelo Decreto-Lei nº 181/2007, de 9 de Maio, introduzindo-lhe algumas adaptações no sentido de permitir que a doença possa também ser comprovada mediante declaração, de modelo a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes, em matéria de saúde e de Administração Pública, passada por estabelecimento hospitalar, unidade de saúde de ilha, centro de saúde ou instituições destinadas à prevenção ou reabilitação de toxicodependência ou alcoolismo e instituições de saúde mental, integrados no Serviço Regional de Saúde, e ainda por médico ou médico dentista inscrito na Direcção Regional da Saúde.

Assim, ao abrigo do nº 1 do artigo 2º do Decreto Legislativo Regional nº 3/2008/A, de 19 de Fevereiro, manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:

Artigo 1º

  1. É aprovado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de declaração comprovativa de doença a que se refere o nº 1 do artigo 2º do Decreto Legislativo Regional nº 3/2008/A, de 19 de Fevereiro.

  2. O reconhecimento e a duração da incapacidade temporária são...

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