Portaria n.º 255/2012, de 27 de Agosto de 2012

Portaria n.º 255/2012 de 27 de agosto Considerando que o cartão de cidadão, aprovado pela Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, veio substituir o cartão de contribuinte para os cidadãos nacionais, bem como para os cidadãos brasileiros que recorreram à faculdade prevista no n.º 2 do artigo 3.º daquela lei; Considerando que, por força do disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto -Lei n.º 247 - B/2008, de 30 de de- zembro, deixaram, a partir da sua entrada em vigor, de ser emitidos cartões de identificação fiscal de pessoa coletiva para todas as entidades abrangidas pelo artigo 3.º do re- ferido diploma; Considerando que a emissão do cartão de contribuinte fica circunscrita às pessoas singulares que não tenham nacionalidade portuguesa, com exceção dos cidadãos brasileiros que recorram à faculdade prevista no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, bem como às entidades não abrangidas pelo artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 247 - B/2008, de 30 de dezembro; Considerando que, face às alterações legislativas en- tretanto ocorridas, importa adaptar o modelo de cartão de contribuinte, não se justificando a existência de dois modelos, um para pessoas singulares e outro para pessoas coletivas; Considerando que o modelo de cartão de contribuinte pode ser simplificado, eliminando -se a incorporação no mesmo de elementos que se consideram indispen- sáveis; Considerando a necessidade de fazer refletir no cartão de contribuinte o atual logótipo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT): Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi- nanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 463/79, de 30 de novembro, na redação dada pelo artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 266/91, de 6 de agosto, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o novo modelo, em anexo à presente por- taria, do cartão de contribuinte.

Artigo 2.º O cartão de contribuinte possui duas faces, sendo im- presso na frente:

  1. A expressão «Pessoa Singular» ou «Pessoa Coletiva», antecedendo o número de identificação fiscal e o nome ou denominação;

  2. A data de emissão do respetivo cartão.

    Artigo 3.º Por força do disposto na Lei n.º 7/2007, de 5 de feve- reiro, e no Decreto -Lei n.º 247 B/2008, de 30 de dezembro, o cartão de contribuinte apenas é emitido em nome de:

  3. Pessoas singulares que não tenham nacionalidade portuguesa, com exceção dos cidadãos brasileiros que recorram à faculdade prevista no n.º 2 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT