Portaria n.º 116/2012, de 30 de Abril de 2012

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 116/2012 de 30 de abril O Decreto -Lei n.º 49/2012, de 29 de fevereiro, de- finiu a missão, atribuições e o tipo de organização in- terna dos Serviços Sociais da Administração Pública.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabele- cer o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública 1 — Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), estruturam -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços de Ação Social;

b) Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios;

c) Direção de Serviços de Apoio à Gestão. 2 — As unidades referidas no número anterior são di- rigidas por diretores de serviços, cargos de direção inter- média de 1.º grau.

Artigo 2.º Direção de Serviços de Ação Social À Direção de Serviços de Ação Social, abreviadamente designada por DSAS, compete:

a) Promover as medidas de ação social complementar em situações especialmente gravosas e urgentes;

b) Propor o estabelecimento de regras para a concessão de prestações pecuniárias e ou em espécie;

c) Analisar os pedidos dos beneficiários que se encon- trem em situação especialmente gravosas propondo as medidas adequadas;

d) Estudar e propor a implementação de novas moda- lidades de intervenção e apoio social;

e) Propor a definição dos quadros normativos regula- dores da atividade de ação social;

f) Promover a atribuição dos subsídios de estudos e de 1.ª e 2.ª infância destinados aos filhos e equiparados dos beneficiários;

g) Elaborar e promover programas ocupacionais de tempos livres para os beneficiários e seus familiares;

h) Promover e desenvolver com entidades públicas ou privadas atividades sócio -recreativas e de formação numa perspetiva de valorização de tempos livres;

i) Promover e apoiar atividades de animação socio- cultural;

j) Assegurar o funcionamento de centros de convívio para aposentados;

l) Promover ações que contribuam para a prevenção da doença;

m) Garantir o estado de funcionalidade e a rentabilidade dos equipamentos afetos os SSAP. Artigo 3.º Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios À Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios abre- viadamente...

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