Portaria n.º 107/2012, de 18 de Abril de 2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 107/2012 de 18 de abril A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, as autoridades nacionais compe- tentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais são designadas por portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, que especifique as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência.

Importa, assim, dar execução àquele preceito legal, no que concerne ao reconhecimento de qualificações profis- sionais da profissão de economista.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Em- prego, ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, o seguinte: Artigo 1.º...

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