Portaria n.º 223/2008, de 06 de Março de 2008

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 223/2008 de 6 de Março Pela Portaria n.º 254-DG/96, de 15 de Julho, foi con- cessionada ao Clube de Caçadores dos Amigos de Cibões e Brufe e não Clube de Caça e Pesca e Ecologia dos Ami- gos de Cibões, Brufe e Gondoriz, como mencionado na respectiva portaria, a zona de caça associativa de Brufe (processo n.º 1914-DGRF), situada no município de Terras de Bouro, válida até 15 de Julho de 2008. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação tendo em simultâneo solicitado a cor- recção da área primitivamente concessionada de 750 ha para 629 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos). Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração...

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