Portaria N.º 67/2005 de 18 de Agosto

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Portaria n.º 67/2005 de 18 de Agosto de 2005

Pela Portaria n.º 536/2005, de 22 de Julho, foi aprovado o Regulamento das Provas de Exame, a que se refere o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, no qual são fixados os conteúdos programáticos das provas de exame de condução, bem como os meios de avaliação, os critérios de selecção e a duração provas.

No entanto, a aplicabilidade do referido Regulamento à Região Autónoma dos Açores não se poderá fazer sem que lhe sejam introduzidas algumas alterações e adaptações decorrentes das especificidades que lhe são próprias.

Desde logo, a implementação do sistema interactivo multimédia para a geração de testes da prova teórica representa um conjunto de investimentos vultuosos e inviáveis para as escolas de condução existentes na Região, bem como para a Administração Regional, quer com a aquisição de equipamento informático, quer com a adaptação de instalações, havendo, por isso, que manter o actual sistema de geração aleatória de testes enquanto não for possível implementar o referido sistema interactivo.

Do mesmo modo, não existindo testes com questões sobre disposições especificas relativas à categoria A, há que manter a actual dispensa de realização da prova teórica aos candidatos para a categoria A ou subcategoria A1, já habilitados para a categoria B ou B1.

Para além disso, nas ilhas onde se verifique que as escolas de condução não têm afectos ao ensino veículos da categoria E, veículos agrícolas, triciclos ou quadriciclos (motociclos e ciclomotores), há necessidade de fixar alternativas para a instrução e realização da prova das aptidões e do comportamento nesse tipo de veículos.

Por último, dado que muitos são os candidatos que, após a realização da prova teórica, por razões profissionais e académicas, são compelidos a ausentar-se da sua ilha de residência, adiando a realização das restantes provas para o período de férias, torna-se necessário alargar o prazo de validade da aprovação naquela prova.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do artigo 60 º e o artigo 81 º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e com a alínea c) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, o seguinte:

  1. O Regulamento das...

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