Portaria N.º 36/2005 de 28 de Abril

S.R. DA ECONOMIA

Portaria n.º 36/2005 de 28 de Abril de 2005

O artigo 9.º do Regulamento de Exploração das Marinas, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/93, de 5 de Agosto, determina que as tarifas serão fixadas anualmente, pela entidade que exerça a exploração das instalações da marina, mediante aprovação da entidade concedente.

Deste modo, a Portaria n.º 82/2002, de 29 de Agosto veio a fixar os montantes das tarifas a cobrar pela utilização, fornecimentos e serviços nas marinas de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta.

Decorridos cerca de dois anos e meio desde a publicação da referida Portaria, mostra-se agora necessário proceder a alguns ajustamentos nas tarifas a praticar pelas entidades que exploram as marinas na Região Autónoma dos Açores, quer em termos de montantes a cobrar, procurando aproximá-las dos tarifários praticados no território continental, quer em termos de critérios subjacentes à diferenciação das tarifas, passando agora a aplicar-se tarifas distintas a residentes e a não residentes, à semelhança aliás do que acontece na Marina de Cascais.

Foram ouvidas as Administrações Portuárias da Ilhas de S. Miguel e Santa Maria, S.A., da Terceira e Graciosa, S.A. e do Triângulo e Grupo Ocidental, S.A.;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9º do Regulamento de Exploração das Marinas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/93/A, de 5 de Agosto, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, o seguinte:

  1. As tarifas a cobrar pela utilização, fornecimentos e serviços nas Marinas de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor.

  2. - É revogada a Portaria n.º 82/2002, de 29 de Agosto.

  3. - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua aplicação.

Secretaria Regional da Economia.

Assinada em 18 de Abril de 2005. - O Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte.

Anexo à Portaria n.º /2005

Quadro I

Residentes nos Açores

€uros
Classe Comp. (m) Boca Máx. Dia 1 Mês 3 Meses 6 Meses 1 Ano
(m)
I ‹ 6 3,20 3,29 61,88 148,39 222,59 296,78
II 6 - ‹ 8 3,80 4,37 81,70 196,02 293,98 391,99
III 8 - ‹ 10 4,30 5,51 102,65 246,40 369,58 492,80
IV 10 - ‹ 12 5,00 6,59 123,66 296,78 445,18 59
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