Portaria N.º 36/2005 de 28 de Abril
S.R. DA ECONOMIA
Portaria n.º 36/2005 de 28 de Abril de 2005
O artigo 9.º do Regulamento de Exploração das Marinas, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/93, de 5 de Agosto, determina que as tarifas serão fixadas anualmente, pela entidade que exerça a exploração das instalações da marina, mediante aprovação da entidade concedente.
Deste modo, a Portaria n.º 82/2002, de 29 de Agosto veio a fixar os montantes das tarifas a cobrar pela utilização, fornecimentos e serviços nas marinas de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta.
Decorridos cerca de dois anos e meio desde a publicação da referida Portaria, mostra-se agora necessário proceder a alguns ajustamentos nas tarifas a praticar pelas entidades que exploram as marinas na Região Autónoma dos Açores, quer em termos de montantes a cobrar, procurando aproximá-las dos tarifários praticados no território continental, quer em termos de critérios subjacentes à diferenciação das tarifas, passando agora a aplicar-se tarifas distintas a residentes e a não residentes, à semelhança aliás do que acontece na Marina de Cascais.
Foram ouvidas as Administrações Portuárias da Ilhas de S. Miguel e Santa Maria, S.A., da Terceira e Graciosa, S.A. e do Triângulo e Grupo Ocidental, S.A.;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9º do Regulamento de Exploração das Marinas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/93/A, de 5 de Agosto, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, o seguinte:
-
As tarifas a cobrar pela utilização, fornecimentos e serviços nas Marinas de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor.
-
- É revogada a Portaria n.º 82/2002, de 29 de Agosto.
-
- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua aplicação.
Secretaria Regional da Economia.
Assinada em 18 de Abril de 2005. - O Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte.
Anexo à Portaria n.º /2005
Quadro I
Residentes nos Açores
€uros | |||||||
Classe | Comp. (m) | Boca Máx. | Dia | 1 Mês | 3 Meses | 6 Meses | 1 Ano |
(m) | |||||||
I | ‹ 6 | 3,20 | 3,29 | 61,88 | 148,39 | 222,59 | 296,78 |
II | 6 - ‹ 8 | 3,80 | 4,37 | 81,70 | 196,02 | 293,98 | 391,99 |
III | 8 - ‹ 10 | 4,30 | 5,51 | 102,65 | 246,40 | 369,58 | 492,80 |
IV | 10 - ‹ 12 | 5,00 | 6,59 | 123,66 | 296,78 | 445,18 | 59 |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO