Portaria N.º 31/2005 de 28 de Abril

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Portaria n.º 31/2005 de 28 de Abril de 2005

A Portaria n.º 20/89, de 18 de Abril, veio regular e uniformizar o regime de preços dos serviços de prevenção, praticados pelos piquetes dos corpos de bombeiros, aquando da descarga dos combustíveis transportados a granel nos diversos portos da Região Autónoma dos Açores, prevendo o seu artigo 2.º uma actualização da tabela de preços que lhe está anexa, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano.

Assim, nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 20/89, de 18 de Abril, conjugado com os disposto nos artigos 8.º, 11.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelos Secretários Regionais da Habitação e Equipamentos e da Economia, o seguinte:

  1. - Os preços a praticar pelas Associações da Bombeiros, como remuneração pela comparência, nos portos da Região da Autónoma dos Açores, de piquetes de prevenção à descarga de combustíveis transportados a granel, são os constantes da tabela anexa à presente portaria.

  2. - A presente portaria reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2005.

Vice Presidência e Secretarias Regionais da Habitação e Equipamentos e da Economia.

Assinada em 18 de Março de 2005.

O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila. - O Secretário Regional da Habitação e...

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