Portaria N.º 70/2004 de 19 de Agosto

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria n.º 70/2004 de 19 de Agosto de 2004

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, foi aprovada uma nova lei orgânica para a Secretaria Regional da Educação e Cultura, concretizando a integração global da sua estrutura e promovendo uma redistribuição de funções e competências entre os diversos serviços por forma a melhor os adequar aos fins prosseguidos.

A essas alterações orgânicas junta-se a crescente responsabilização das escolas por tarefas que antes eram exercidas pelo serviços centrais da administração educativa, o que permitiu transferir para os órgãos executivos das unidades orgânicas do sistema educativo regional algumas das competências antes neles delegadas.

Também a extinção de alguns cargos torna desnecessária a existência de diversos regulamentos a eles referentes que, apesar de derrogados, nalguns casos ainda contêm matéria que necessita ser reequacionada face às novas estruturas e objectivos. O mesmo acontece em relação a numerosos despachos de delegação de competências, entretanto sem aplicabilidade por alteração de serviços e seus titulares, mas que nunca foram expressamente revogados. Assim, na sequência desse conjunto de alterações, interessa rever os regulamentos existentes, revogando, para maior segurança jurídica, aqueles que deixaram de ser necessários.

Por outro lado, o desenvolvimento do processo de autonomia das escolas permitiu transferir para a competência dos respectivos órgãos executivos novas competências, nomeadamente em matéria de gestão de pessoal não docente. Também são extintos os fundos autónomos criados em algumas escolas já que os fundos escolares são dotados de autonomia financeira.

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, nos termos da alínea d) do artigo 3.º do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, o seguinte:

Tendo em conta a necessidade de assegurar uma gestão unificada e coerente do orçamento afecto a cada unidade orgânica dependente da Secretaria Regional da Educação e Cultura que seja dotada de autonomia administrativa, os respectivos conselhos administrativos enviam aos serviços competentes da correspondente direcção regional informação regular sobre a execução do orçamento que lhes esteja atribuído.

A periodicidade e as normas a seguir no envio da informação a que se refere o número anterior são fixadas pelo respectivo director regional.

São extintos os fundos autónomos...

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