Portaria n.º 70/2004, de 16 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 70/2004 de 16 de Janeiro Pela Portaria n.º 839/2002, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Messines a zona de caça associativa de Campilhos (processo n.º 2984-DGF), situada no município de Silves, com a área de 233,9010 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 136,69 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 839/2002, de 11 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, ficando a mesma com a área de 371 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. A presente anexação só produz efeitos...

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