Portaria N.º 71/2003 de 21 de Agosto
S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Portaria Nº 71/2003 de 21 de Agosto
O Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 12 de Abril, veio estabelecer o regime de organização e funcionamento do sistema de reconhecimento e validação de competências e, concomitantemente, um novo regime para a educação e formação de adultos nas modalidades de ensino recorrente e de educação extra-escolar, remetendo para portarias específicas a criação e regulamentação de cursos de educação extra-escolar.
Na sequência daquele diploma, foi publicada a Portaria n.º 40/2002, de 16 de Maio, que veio reorganizar e enquadrar a criação e funcionamento de cursos de educação extra-escolar, revogando a legislação anterior sobre a matéria.
Atendendo, pois, ao número de cidadãos que não cumpriram a escolarização prevista e obrigatória ou que dela não obtiveram certificação e visando o domínio generalizado de competências básicas de literacia e de cidadania, bem como o reforço da capacidade de integração social e de empregabilidade, importa criar e regulamentar, no novo enquadramento legal e no contexto da educação ao longo da vida, o curso de alfabetização de segunda oportunidade.
Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 12 de Abril, o seguinte:
É aprovado o programa do Curso de Alfabetização, em anexo ao presente diploma e do qual é parte integrante.
O Curso de Alfabetização ora aprovado confere, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 12 de Abril, equivalência ao 1º ciclo do ensino básico.
Aos alunos nascidos antes de 1 de Janeiro de 1967 que tenham concluído com aprovação o curso será, nos termos da alínea a) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2002/A, de 21 de Maio, emitido o diploma de escolaridade obrigatória.
É revogada a Portaria 23/98, de 25 de Junho.
A presente Portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria Regional da Educação e Cultura.
Assinada em 10 de Agosto de 2003.
O Secretário Regional da Educação e Cultura, José Gabriel do Álamo de Meneses.
ANEXO I
Curso de Alfabetização
Orientações Curriculares
I - Linhas Orientadoras
O Curso de Alfabetização, adiante designado por curso, destina-se a promover a escolarização de segunda oportunidade em contextos não formais de educação de adultos.
O curso está organizado em 3 níveis de competência, sequenciais e articulados, com uma extensão de 240 horas cada.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão funcionar vários níveis de competência em simultaneidade de tempos e de espaços pedagógicos.
O curso de alfabetização está estruturado, em todos os níveis de competência, em quatro domínios de formação:
Viver em Português;
Matemática e Realidade;
Mundo Actual;
Sociedade e Cidadania.
As actividades de aprendizagem dos vários domínios de formação devem ser estruturadas em projectos interdisciplinares contextualizados nas experiências individuais dos formandos, tendo como elemento organizador uma tarefa-problema cuja resolução implicará a realização de um plano de trabalho conducente a um produto final concreto.
Todos os domínios e níveis de competência visam a consolidação de um conjunto de competências transversais de literacia, de cidadania e de crescimento pessoal que devem aparecer como objectivo explícito de todas as actividades de aprendizagem a realizar, nomeadamente:
Autonomia e iniciativa - gerir a própria aprendizagem, desenvolver a curiosidade intelectual e procurar acesso a informação em diferentes meios, com especial destaque para os meios de comunicação social, e usá-la eficazmente;
Apropriação e utilização do conhecimento - saber e ser capaz de identificar, descrever, qualificar, classificar...
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