Portaria n.º 71/2003, de 20 de Janeiro de 2003

Portaria n.º 71/2003 de 20 de Janeiro A Portaria n.º 478/99, de 29 de Junho, aprovou o Regulamento do Registo Nacional das Organizações não Governamentais de Ambiente (ONGA) e Equiparadas, regulamentando o artigo 17.º da Lei n.º 35/98, de 18 de Julho, diploma que define o estatuto das ONGA.

Nos termos destes diplomas, o Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB) é a entidade responsável pela organização do registo nacional das ONGA e equiparadas.

O Decreto-Lei n.º 8/2002, de 9 de Janeiro, diploma que introduziu alterações à Lei Orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, extinguiu o IPAMB sucedendo-lhe, para todos os efeitos legais, o Instituto do Ambiente.

O Instituto do Ambiente encontra-se em fase de reestruturação, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, não dispondo, ainda, da respectiva lei orgânica.

Acresce que, ao abrigo do Regulamento do Registo Nacional das Organizações não Governamentais de Ambiente (ONGA) e Equiparadas, deram entrada no Instituto do Ambiente pedidos de inscrição no registo que aguardam uma decisão.

Assim, torna-se necessário alterar os procedimentos para inscrição e alteração ao registo e realização de auditorias, previstos no Regulamento, de modo a adaptá-los à actual situação do Instituto do Ambiente.

Aproveitou-se também a oportunidade para clarificar e simplificar outros procedimentos previstos naquele Regulamento.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que os artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º e 23.º do Regulamento do Registo Nacional das Organizações não Governamentais de Ambiente (ONGA) e Equiparadas, aprovado pela Portaria n.º 478/99, de 29 de Junho, passem a ter a seguinte redacção: 'Artigo 6.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

  1. .....................................................................................................................

  2. .....................................................................................................................

    4 -...

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