Portaria N.º 80/2002 de 22 de Agosto

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 80/2002 de 22 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto Regional n.º 11/77/A, de 20 de Maio, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/88/A, de 11 de Abril, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

Os valores máximos das rendas de prédios rústicos para o ano agrícola de 2002/2003 serão os que constam do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Os valores das rendas para os novos contratos de arrendamento rural deverão ser expressos em moeda com curso legal em Portugal e por hectare.

Os montantes fixados no mapa anexo à presente portaria constituem máximos a aplicar, devendo, no estabelecimento em concreto do valor das rendas, tomar-se em conta os seguintes factores:

Categoria e classe das terras;

Tipo de cultura ou exploração predominante e seus graus de rendibilidade;

Localização do prédio e vias de acesso;

Melhorias e benfeitorias introduzidas pelo senhorio que possam influenciar na rendibilidade dos prédios;

Construção de edifícios úteis ao aproveitamento da terra tendo em vista o fim a que se destina a exploração;

Outros factores relacionados com formas de aproveitamento das terras e susceptíveis de contribuir para a fixação da renda.

Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Assinada em 14 de Agosto de 2002.

O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.

ANEXO
Mapa de actualização das rendas - ano agrícola 2002/2003
Unidade : Euros
Valores máximos das rendas
Alqueire (968 m2) Alqueire (1232 m2) Alqueire (1393 m2) Hectare
ANGRA DO HEROÍSMO
Terrenos de zona alta 18,2 - - 188
Terrenos de zona média - - - -
Terrenos de zona baixa 28,1 - - 290,3
CALHETA
Terrenos de pastagem 17,3 - - 178,7
Terrenos de cultivo 21,9 - - 226,2
CORVO 10,6 - - 109,5
HORTA
Terrenos de zona alta 10 - - 103,3
Terrenos de zona média 19,4 - - 200,4
Terrenos de zona baixa 26,4 - - 272,7
LAGOA
Terrenos de 3ª classe - - 14,1 101,2
Terrenos de 2ª classe - - 2
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