Portaria N.º 33/2002 de 4 de Abril

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S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria Nº 33/2002 de 4 de Abril

O regulamento de fardamento do pessoal de apoio educativo, operário e auxiliar dos serviços dependentes da Direcção Regional da Educação foi aprovado pela Portaria n.º 29/97, de 8 de Maio. A experiência entretanto obtida com a aplicação daquele regulamento veio revelar que ele gera elevados custos e que a sua pouca flexibilidade limita a acção dos órgãos das escolas, cometendo à Direcção Regional da Educação funções que podem melhor ser exercidas por eles.

Por outro lado, face à natureza das funções desempenhadas por aqueles grupos profissionais, torna-se necessário permitir, no caso do fardamento de uso diário feminino, a opção por calça ou saia, a decidir livremente pela funcionária. Também, dados os elevados custos e a pouca funcionalidade do actual fardamento de uso geral diário, permite-se a sua substituição pela utilização de bata adequada, nos mesmos termos que já são correntes nos estabelecimentos de educação integrados nas redes particular e cooperativa e das instituições particulares de solidariedade social.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2002/A, de 7 de Janeiro, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, o seguinte:

  1. Os fardamentos constantes da presente portaria destinam-se ao pessoal de apoio educativo, operário e auxiliar dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, incluindo os do ensino profissional, que se encontre no desempenho das suas funções.

  2. Têm direito à concessão de fardamento os funcionários, agentes e contratados, de ambos os sexos, com as categorias e carreiras identificadas nos números seguintes.

  3. Os fardamentos de tipo comum dividem-se em fardamento de uso geral e fardamento de uso restrito de protecção.

  4. O fardamento de uso geral destina-se ao pessoal das carreiras de assistente de acção educativa, auxiliar de acção educativa, auxiliar administrativo, motorista de ligeiros, telefonista, operador de reprografia, guarda-nocturno e auxiliar técnico, e tem a seguinte tipologia:

    a) Fardamento de uso geral diário masculino, composto por casaco, calça, camisa e gravata, ou, em alternativa, por bata de tecido, cor e padrão adequados;

    b) Fardamento de uso geral diário feminino, composto por casaco, saia ou calça e blusa, ou, em alternativa, por bata de tecido, cor e padrão...

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