Portaria N.º 54/2000 de 10 de Agosto
SECRETÁRIO REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO
Portaria Nº 54/2000 de 10 de Agosto
A Resolução n.º 121/2000 de 27 de Julho , criou os órgãos de gestão, acompanhamento e controlo do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores, PRODESA. O referido diploma criou ainda a Estrutura de Apoio Técnico do programa, órgão encarregado de prestar o apoio técnico ao Gestor do PRODESA, tendo remetido para posterior regulamentação a fixação da sua composição e a natureza das suas competências.
O presente diploma regula a Estrutura de Apoio Técnico do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores, PRODESA.
Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, ao abrigo do n.º 5 da Resolução n.º 121/2000, de 27 de Julho , o seguinte:
Artigo 1º.
Composição
A Estrutura de Apoio Técnico do PRODESA, funciona junto do Gestor do PRODESA e integra seis elementos, das carreiras técnica superior, técnica e administrativa. A respectiva nomeação será determinada por despacho.
Artigo 2º.
Competências
As competências da Estrutura de Apoio Técnico consistem, fundamentalmente no apoio ao Gestor do PRODESA e à Subunidade de Gestão do FEDER.
Compete à Estrutura de Apoio Técnico, enquanto apoio técnico ao Gestor do PRODESA:
preparar as reuniões e deliberações do gestor e da unidade de gestão;
prestar apoio à realização e acompanhamento das acções de divulgação;
operar e manter actualizado o sistema de informação adoptado no QCA III, que integra uma base de dados em ordem a possibilitar a recolha e o tratamento dos dados financeiros, estatísticos, de realização física, de resultados e de impacte socioeconómico, necessários às tarefas de gestão, acompanhamento, avaliação e verificação do princípio da adicionalidade;
preparar os relatórios de execução anual e final;
assegurar as acções conducentes à preparação e realização das acções de avaliação previstas;
assegurar as tarefas necessárias ao encerramento da participação regional nas intervenções operacionais do II Quadro Comunitário de Apoio.
Compete à Estrutura de Apoio Técnico, enquanto apoio técnico à subunidade de gestão do FEDER:
instruir e apreciar as candidaturas de projectos, verificando, designadamente, o seu enquadramento e o cumprimento das condições de acesso e dos critérios de selecção previstos;
formular pareceres técnicos sobre a viabilidade dos projectos que...
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