Portaria N.º 31/2000 de 27 de Abril

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 31/2000 de 27 de Abril

Considerando que a Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro aprovou o Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, tendo em vista a atribuição do grau de licenciado em enfermagem aos enfermeiros titulares do grau de bacharel ou equivalente legal.

Considerando que muitos enfermeiros dos Serviços de Saúde da Região, em condições de frequentarem o referido curso, têm de se deslocar para o efeito, da sua ilha de origem ou dentro da mesma ilha a uma distância superior a 50 Km, torna-se necessário criar um sistema que lhes permita fazer face às respectivas despesas de deslocação.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho e da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

  1. É aprovado o regulamento de concessão de bolsas de estudo para a frequência do curso de complemento de formação em enfermagem, anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.

  2. São revogadas a Portaria n.º 83/86, de 23 de Dezembro e o Despacho D/SREAS/97/26, de 4 de Março e todas as circulares e demais normativos referentes à matéria ora regulamentada.

  3. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.

    Secretaria Regional da Educação e assuntos Sociais.

    Assinada em 21 de Março de 2000.

    O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, José Gabriel do Álamo de Meneses.

    Regulamento da Concessão de Bolsas

    para a Frequência do Curso de Complemento

    de Formação em Enfermagem

  4. Podem aderir ao presente regime de concessão de bolsa de estudo todos os enfermeiros que cumulativamente preencham as seguintes condições:

    1. Sejam vinculados às unidades de saúde da Região Autónoma dos Açores;

    2. Encontrem-se matriculados no curso de complemento de formação em enfermagem, numa das Escolas Superiores de Enfermagem da Região;

    3. Tenham sido dispensados para o efeito, pelos respectivos serviços;

    4. Tenham de se deslocar da sua ilha de origem ou dentro da mesma ilha a uma distância superior a 50 km, para efeito da frequência do curso.

  5. A adesão ao presente regulamento deve ser solicitada no início do curso, mediante requerimento dirigido ao Director Regional da Saúde, acompanhado de declaração de compromisso de honra...

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