Portaria N.º 67/1997 de 14 de Agosto

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 67/1997 de 14 de Agosto

Considerando que o funcionamento das creches e jardins de infância das IPSS abrangidas pelos acordos de cooperação com a Segurança Social carece da participação dos encarregados de educação nas despesas mensais, de acordo com a capitação do agregado familiar;

Considerando que os montantes das comparticipações não são actualizados desde Novembro de 1994 e que o custo médio mensal por utente, em 1997, é de 28 187$/mês;

Considerando que as tabelas de comparticipação em vigor não contribuem para a concretização dos princípios de equidade e maior justiça social, sendo pois, necessário diminuir a comparticipação dosde rendimentos mais baixos e aumentar a comparticipação dos escalões de vencimentos mais elevados;

Assim, ao abrigo da alínea r) do artigo 54.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, e artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/86/A, de 14 de Maio, e respectivas alterações, manda o Governo. pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, o seguinte

  1. A tabela de comparticipações familiares nas creches e jardins de infância das instituições que mantêm acordos de cooperação com a Segurança Social, é a estabelecida pela tabela anexa, que faz parte integrante desta portaria.

  2. A Regulamentação das comparticipações dos utentes e seus familiares pela utilização das creches e jardins de infância das IPSS, com acordos de cooperação com a Segurança Social, é a constante do regulamento anexo, que faz parte integrante desta portaria.

  3. A tabela agora aprovada entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1997.

  4. É revogado o Despacho n.º 24/94, de 28 de Setembro de 1994.

    Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais.

    Assinada em 30 de Junho de 1997.

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 33 de 14-8-1997.

    O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, José Gabriel do Álamo de Meneses.

    Regulamento das comparticipações dos utentes e seus familiares pela utilização das creches e jardins de Infância das instituições particulares de solidariedade social.

    I

    Determinação da comparticipação familiar

    A comparticipação familiar é determinada de acordo com a tabela de comparticipações familiares para as creches e jardins de infância.

    II

    Revisão anual das comparticipações familiares

  5. As comparticipações familiares, são objecto de revisão anual, a realizar até 15 de Junho de cada ano.

  6. A revisão das comparticipações...

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