Portaria N.º 18/1996 de 11 de Abril

S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA, S.R. DA HABITAÇÃO OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Portaria Nº 18/1996 de 11 de Abril

Considerando que o Fundo Regional de Garantia Salarial, criado através da Portaria n.º 46/85, de 16 de Julho, posteriormente regulamentado pela Portaria n.º 79/85, de 17 de Dezembro, se encontra inactivo desde Fevereiro de 1990;

Considerando que os objectivos que estiveram subjacentes à sua criação, deixaram de ter actualidade em função das sucessivas reestruturações efectuadas no sector portuário;

Considerando que a última reestruturação levada a cabo neste sector se encontra concluída, tendo o Fundo Regional dos Transportes vindo a suportar os inerentes encargos com a referida reestruturação;

Considerando que os elementos constituintes do Conselho Directivo do Fundo Regional de Garantia Salarial, em representação dos departamentos governamentais, nomeados pelo Despacho Conjunto dos Secretários Regionais do Trabalho e dos Transportes e Turismo, de 18 de Dezembro de 1985, não se encontram ao serviço da Administração Regional Autónoma;

Considerando que o citado fundo dispõe de urna conta bancária, com um saldo residual, mas sem possibilidade de movimentação por se encontrar desactivado e sem funções;

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 229.º da Constituição, pelos secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública, da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia e da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Artigo 1.º

Extinção do fundo

Declara-se extinto, a partir desta data, o Fundo Regional de Garantia Salarial, abreviadamente designado F.R.G.S..

Artigo 2.º

Destino do saldo existente

O saldo...

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