Portaria N.º 13/1993 de 1 de Abril

S.R. DA HABITAÇÃO OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Portaria Nº 13/1993 de 1 de Abril

Considerando que as taxas aeroportuárias praticadas na Aerogare Civil das Lages e nos Aeródromos da Graciosa, Pico e São Jorge, se encontram desactualizadas, tomando-se por isso insuficientes para fazer face aos encargos resultantes da manutenção e exploração daquelas infraestruturas;

Considerando que, actualmente na Região Autónomos Açores, se praticam tabelas diferentes e inferiores nos Aeroportos e aeródromos da Região, em relação às tabelas praticadas nos aeroportos explorados pela ANA - EP, com os inconvenientes de ordem económica que dai advêm;

Considerando ainda, a necessidade de se proceder a uma aproximação progressiva dos valores daquelas tabelas, com o fim de se vir a estabelecer futuramente, uma tabela única para todos os aeroportos e aeródromos situados na Região;

Assim, manda o Governo da RAA pelo Secretário Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

  1. A tabela das taxas aeroportuárias a praticar na Aerogare Civil...

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