Portaria N.º 44/1992 de 13 de Agosto

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 44/1992 de 13 de Agosto

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 11 /92/A, de 15 de Abril, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

  1. É aprovado o calendário venatório da ilha de São Miguel, que consta em anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

  2. O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 1992/93. que se inicia a 1 a 1 de Julho e termina a 30 de Junho.

    Artigo 2.º

  3. O calendário venatório constante do presente diploma vigora em toda a ilha e São Miguel, incluindo a área do Perímetro Florestal.

  4. São definidas duas zonas de caça ao coelho:

    1. A zona compreendida pela área interior definida por uma linha que partindo de Ponta Delgada segue pela ER n.º 1 - 1.ª em direcção à Vila da Lagoa, segue pela

      ER n.º 5 até ao lugar dos Remédios, segue pela ER n.º 6 - 2.º passando pelos Cinco Caminhos, Chã do Rego d' Água até à Ribeira Seca, segue novamente pela ER n.º 1 - 1.ª passando por Rabo de Peixe, Calhetas, Fenais da Luz até às Capelas, sobe o Rossio das Capelas seguindo pela ER n.º 510, passa pelo Cerrado da Cova, Pico Salomão, até de novo Ponta Delgada;

    2. A zona compreendida entre a ER n.º 1 - 1.ª e as barrocas do mar.

      Artigo 3.º

  5. Na época venatória de 1992/93, é restringida a caça apenas aos domingos, feriados nacionais e regionais.

  6. Na época venatória de 1992/93, é restringida a caça das seguintes espécies:

    Coelho - Nas zonas abaixo indicadas apenas é permitido caçar:

    1. Na zona delimitada pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, cinco peças por dia e por caçador. Nos grupos com mais de cinco caçadores, vinte peças por dia e por grupo;

    2. Na zona delimitada pela alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, duas peças por dia e por caçador. Nos grupos com mais de cinco caçadores, dez peças por dia e por grupo.

    Pomba da rocha...

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