Portaria 1050-C/2007, de 31 de Agosto de 2007

Portaria n. 1050-C/2007

de 31 de Agosto

O Decreto Regulamentar n. 81-C/2007, de 31 de Agosto, definiu a miss·o, atribuiÁÛes e tipo de organizaÁ·o interna da InspecÁ·o -Geral do MinistÈrio da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a estrutura nuclear dos serviÁos e as competÍncias das respectivas unidades org‚nicas.

Assim:

Ao abrigo do n. 4 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das FinanÁas e da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.

Estrutura nuclear

A InspecÁ·o -Geral do MinistÈrio da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, abreviadamente designada por IG, estrutura -se numa unidade org‚nica nuclear, designada por DirecÁ·o de ServiÁos TÈcnicos.

Artigo 2.

DirecÁ·o de ServiÁos TÈcnicos

‡ DirecÁ·o de ServiÁos TÈcnicos compete:

  1. Proceder ao planeamento e realizaÁ·o de actividades de gest·o;

  2. Apoiar no planeamento das actividades da IG;

  3. AperfeiÁoar as metodologias de actuaÁ·o, de forma a conferir maior efic·cia ‡ actividade da IG;

  4. Proceder ‡ instruÁ·o dos processos disciplinares, inquÈritos, sindic‚ncias, peritagens ou outras missÛes que lhe sejam superiormente determinados;

  5. Proceder a todas as diligÍncias processuais inerentes ‡ actividade da IG, nomeadamente no ‚mbito do exercÌcio do contraditÛrio;

  6. Organizar e actualizar manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio tÈcnico ‡s actividades inspectivas;

  7. Acompanhar e apoiar tecnicamente a...

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