Decreto Regulamentar 81-C/2007, de 31 de Agosto de 2007
Decreto Regulamentar n. 81-C/2007
de 31 de Agosto
No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do XVII Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n. 214/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
O presente diploma aprova a nova orgânica da Inspecçáo-Geral, em consonância com o disposto na Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovada pelo Decreto-Lei n. 214/2006, de 27 de Outubro, com o previsto na Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 39/2006, de 21 de Abril, e, bem assim, no relatório final da comissáo técnica do PRACE.
No quadro da reestruturaçáo dos serviços do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pretende-se adoptar um modelo organizativo por forma a que a nova estrutura permita melhorar os níveis de eficiência e eficácia dos serviços prestados.
As funçóes de controlo, auditoria e fiscalizaçáo do funcionamento do sistema de ensino superior e do sistema científico e tecnológico que cabem ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sáo cometidas à Inspecçáo-Geral da Ciência e do Ensino Superior, que passa a designar-se por Inspecçáo-Geral.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 32. do Decreto-Lei n. 214/2006, de 27 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.° da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.
Natureza
A Inspecçáo-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, abreviadamente designada por IG, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Artigo 2.
Âmbito de actuaçáo
A IG exerce a sua actividade junto dos estabelecimentos de ensino superior, das instituiçóes públicas de investigaçáo no âmbito do Ministério, bem como de outros órgáos e serviços do Ministério e de outros organismos tutelados pelo respectivo Ministro.
Artigo 3.
Missáo e atribuiçóes
1 - A IG tem por missáo apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, abreviadamente designado por MCTES, ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro, bem como...
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