Portaria n.º 940/2007, de 14 de Agosto de 2007

Portaria n.º 940/2007 de 14 de Agosto Pela Portaria n.º 586/94, de 13 de Julho, foi concessio- nada, pelo período de 12 anos, à Associação Desportiva e Cultural de Caça e Pesca da Senhora da Póvoa a zona de caça associativa do Vale da Senhora da Póvoa (processo n.º 1594-DGRF). Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea

d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo De- creto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acar- reta a sua caducidade; Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação Desportiva e Cultural de Caça e Pesca da Senhora da Póvoa; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria: Assim: Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alí- nea

a) do artigo 40.º, na alínea

d) do n.º 1, e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo De- creto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Penamacor: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça associativa do Vale da Se- nhora da Póvoa (processo n.º 1594-DGRF). 2.º Pela presente portaria é...

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