Portaria n.º 828/2007, de 01 de Agosto de 2007

Portaria n. 828/2007

de 1 de Agosto

Considerando que o Decreto -Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, definiu a miss·o, atribuiÁÛes e organizaÁ·o interna

do Centro JurÌdico (CEJUR), importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, aprovar o respectivo quadro do pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 24. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 6. do Decreto -Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, e na alÌnea c) do n. 1 do despacho n. 14 405/2005 (2.ª sÈrie), de 21 de Junho, publicado no Junho de 2005:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das FinanÁas e pelo Secret·rio de Estado da PresidÍncia do Conselho de Ministros, o seguinte:

  1. … aprovado o quadro de consultores do Centro JurÌdico constante do mapa anexo ‡ presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. … revogada a Portaria n. 75/93, de 20 de Janeiro, publicada no 20 de Janeiro de 1993.

  3. A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 2007.

Em...

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