Portaria 573-B/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 573-B/2007

de 30 de Abril

Com a entrada em vigor do novo regime jurídico das armas e suas muniçóes, por via da Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, e demais legislaçáo regulamentar, foi conferido tratamento a diversas questóes relacionadas com requisitos e condiçóes de licenciamento e a utilizaçáo de armas para uso venatório, agora tituladas como pertencendo às classesCeD.

O exercício da caça, por sua vez, é parte integrante da política de gestáo de recursos cinegéticos, sendo enquadrada pela Lei n.o 173/99, de 21 de Setembro, através da carta de caçador.

Sendo o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) a entidade responsável pela emissáo deste título, cabe, todavia, ao Ministério da Administraçáo Interna (MAI), através da PSP, a competência para a emissáo da respectiva licença de uso e porte de arma de fogo, factos que aconselham a que o Estado, neste concreto domínio, aja conjuntamente na definiçáo das medidas procedimentais que melhor sirvam as actividades desenvolvidas pelos serviços competentes dos ministérios envolvidos.

A operacionalizaçáo dos procedimentos previstos na presente portaria, além de garantir uma mais-valia ao nível da execuçáo das leis que regem as matérias em causa, traduz-se igualmente numa simplificaçáo e agilizaçáo na prática da administraçáo, com evidentes vantagens para os cidadáos.

Foram ouvidas as organizaçóes representativas do sector.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administraçáo Interna e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.o 2 do artigo 117.o da Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, e no artigo 21.o da Lei n.o 173/99, de 21 de Setembro, o seguinte:

  1. o

    Âmbito e objecto

    A presente portaria estabelece um conjunto de procedimentos a adoptar pela Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) e pela Direcçáo Nacional da Polícia de Segurança Pública (DN/PSP) no âmbito dos processos de candidatura a exame para a obtençáo da carta de caçador e das licenças de uso e porte de armas de fogo das classes C e D, legalmente susceptíveis de utilizaçáo no exercício da caça.

  2. o

    Formaçáo e exames

    Nos termos da legislaçáo em vigor compete:

    1. à DN/PSP, assegurar a realizaçáo dos cursos de formaçáo técnica e cívica e respectivo exame, tendo em vista a concessáo de licenças para uso e porte de armas das classes C e D, que substitui, para os devidos efeitos, as provas a que se refere o n.o 3.o da Portaria n.o...

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