Portaria n.º 566/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 566/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.o 139/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e o tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral de Energia e Geologia. Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:

Artigo 1.o

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcçáo-Geral de Energia e Geologia é fixado em 12.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em...

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