Portaria n.º 561/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 561/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.o 127/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna do Gabinete para a Resoluçáo Alternativa de Litígios (GRAL). Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GRAL, bem como a dotaçáo máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o e do n.o 3 do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.o

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete para a Resoluçáo Alternativa de Litígios é fixado em dois.

Artigo 2.o

Equipas multidisciplinares

A dotaçáo máxima de chefes de...

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