Portaria n.º 548/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 548/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.o 150/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direcçáo de Serviços Jurídicos e do Contencioso; b) Direcçáo de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais; c) Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos e Organizacionais.

    Artigo 2.o

    Direcçáo de Serviços Jurídicos e do Contencioso

    à Direcçáo de Serviços Jurídicos e do Contencioso compete:

  2. Elaborar estudos e emitir pareceres e informaçóes sobre questóes de natureza jurídica suscitadas no âmbito do ministério, bem como elaborar projectos de decisáo a adoptar pelos membros do Governo ou pelo secretário-geral; b) Preparar e divulgar normas e instruçóes destinadas a assegurar a aplicaçáo de diplomas legais e de decisóes judiciais; c) Proceder à recolha e divulgaçáo de legislaçáo e jurisprudência, de normas e instruçóes de interesse geral para as restantes unidades orgânicas da Secretaria-Geral, bem como para os serviços e organismos do Ministério; d) Preparar projectos de diplomas legais, de regulamentos e outros instrumentos normativos, elaborando os necessários estudos, ou pronunciar-se sobre projectos elaborados, verificando o seu conteúdo e rigor técnico jurídico, quando tal lhe seja determinado pelos membros do Governo ou pelo secretário-geral ou solicitado pelos serviços e organismos que integram o Ministério;

  3. Dar parecer e elaborar peças processuais relativas a reclamaçóes ou às diferentes espécies de recurso hierárquico e tutelar, quando os órgáos reclamados ou competentes para decidir aqueles recursos sejam os membros do Governo ou o secretário-geral;

  4. Prestar apoio jurídico nos processos de contrataçáo pública relativa à locaçáo e aquisiçáo de bens móveis e serviços, bem como de empreitadas de obras públicas, sempre que solicitado;

  5. ...

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